terça-feira, 28 de julho de 2009

JERSEY: O HOMEM ORGANIZA A RAÇA (II)

A Associação de Criadores de Gado Jersey do Brasil-ACGJB, novamente, está forçando novo, ou novos, contrato com as Associações Estaduais, em regime de urgência, tentando declarar sem valor os contratos atuais.

O Ministério da Agricultura exige que haja contrato entre a Entidade Nacional e cada uma de suas Filiadas credenciadas para a execução dos serviços de registro genealógico nas suas respectivas regiões de abrangência, numa medida descentralizadora, com a finalidade de atribuir competência regional, ou estadual, a associações privadas, obedecendo os termos e limites impostos pelos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e moralidade, não autorizando os abusos pretendidos, e realizados, pela ACGJB.

Entende a Brasileira ser necessário cancelar os contratos atuais, celebrando um novo, para garantir as receitas e os associados para si no novo "Programa do Banco de Dados e Emissão de Registros on-line", que está sendo implantado sem que as Filiadas tenham qualquer informação do seu conteúdo e de seu funcionamento.

Como já tentaram, e até executaram por algum tempo, os registros provisórios seriam encaminhados diretamente pelos criadores para a ACGJB, sem passar pelas Filiadas, e os definitivos seriam elaborados nas Filiadas. A taxa estabelecida para o pagamento mensal das Filiadas à Brasileira, aleatória, não tem vínculo com a quantidade de registros realizados, implicando o não pagamento na rescisão imediata do Contrato (coação que está ocorrendo para forçar a assinatura do novo, ou novos, contrato, e que já ocorreu em passado recente).

A vinculação do associado da Filiada como sócio direto da Brasileira, através de uma outra anuidade, constituiria um vínculo direto do associado à Brasileira, com todos os seus deveres, e simplesmente anularia a autonomia indispensável de cada Filiada em sua região de atuação. Isso, aliás, já foi realizado para com a Associação do RS que, depois de muita "discussão e briga", conseguiu reverter.

A nova anuidade, embora não especificada no contrato, teria uma taxa fixa, e outra variável por cada animal de plantel do associado, da mesma forma como é cobrada dos associados dos Núcleos da Brasileira, ou seja, daqueles que não possuem Associação Regional Filiada e organizada. Mas a ACGJB poderia modificá-las para qualquer valor, a seu bel-prazer, de forma a garantir o sustento de sua atual e crescente ociosidade, de seus caros técnicos e outros dependentes, direta ou indiretamente.

A renovação do Contrato, que é unilateral, uma vez não aceitas as bases de repasse de valores romperia todos os vínculos para com as Filiadas, de criadores e da própria ACGJB, ou seja, terminaria de vez com aquelas que, de fato, executam o registro e o fomento da raça Jersey em cada estado ou região.

Como, e porque, sobreviveriam as Filiadas sem associados, sem receita e sem objetivo? Seria o fim das Estaduais e Regionais, e dos benefícios por elas produzidos para seus criadores. A Brasileira, como alguns de seus poucos integrantes querem, passaria a ser absoluta, e teríamos de pagar muito caro por isso. Sem contar a dificuldade, e desinteresse, que geraria sua centralizadora e apavorante ação junto a nossos eventos (leilões, exposições, encontros, cursos), que pelas regionais são organizados de acordo com os costumes locais, com os interesses locais, e para os criadores locais. Como ficaria, por exemplo, a organização e realização da Expointer (Esteio, RS), ilustrada na foto acima, 1996, com expositor José G.Mendina e sua filha recebendo as rosetas de grande campeã do Secretário da Agricultura do RS, Cezar Schirmer, e da Presidenta da Associação Argentina de Jersey, na presença do jurado Antônio Carlos Pinheiro Machado? Imaginem se organizada pela ACGJB!!!!

E, cá para nós, todos sabem muito bem que o custo das Filiadas é muito menor que o da Brasileira, embora executem pràticamente todo o serviço de registro, devido a diversos apoios e patrocínios de governos estaduais e municipais, de empresas locais, etc, que não seriam dados para uma Brasileira localizada em São Paulo. Imaginem deixarmos de ser atendidos pelos técnicos e dirigentes estaduais, e passarmos a ser atendidos pelos técnicos da Brasileira, e por seus diretores.

Os atuais dirigentes das Associações Estaduais e Regionais, têm a obrigação de obter totais informações sobre o novo Programa, e suas reais implicações para os Criadores Associados, assim como sobre as receitas que caberão às Filiadas, antes de qualquer comprometimento. Se necessário, devem pelo menos manter, junto ao Ministério da Agricultura, o contrato antigo (ainda em vigor) homologado, até encontrar solução que a todos satisfaça, talves com uma Brasileira 0n-line, apenas um cartório de registro a cargo "rotativo" das regionais, ou estaduais.

Devem usar, e abusar, de prudencia, consultando os órgãos competentes (como a Secretaria Nacional de Produção Agropecuária, p.ex.), mantendo a autorização para a execução dos registros e controles em suas respectivas áreas de atuação, conforme Lei nº 4716/65, ou seja, fugindo da inércia da ACGJB.

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