sexta-feira, 6 de abril de 2018

OS JURADOS BRASILEIROS DA RAÇA JERSEY - II


1993 - julgamento na Água Funda/SP, Expo Nacional

PORTARIA Nº 108 DE 17 DE MARÇO DE 1993

Em março de 1993 foi assinada portaria do MINISTÉRIO DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA, resumidamente determinando:

MARA - GABINETE DO MINISTRO - PORTARIA Nº 108, de 17 de março de 1993.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, II, da Constituição da República, e considerando ser competência deste Ministério zelar pela qualidade genética e sanitária do rebanho nacional, fatores primordiais para o aumento da produção e produtividade da pecuária;

Considerando o disposto nos artigos 10 e 58 do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24 548, de 03 de julho de 1934, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Normas anexas à presente Portaria, a serem observadas em todo o Território Nacional para a realização de exposições e feiras agropecuárias, leilões de animais e para a formação de Colégio de Jurados das Associações encarregadas da execução dos Serviços de Registro Genealógico.

Art. 2º Delegar competência aos Secretários de Desenvolvimento Rural e da Defesa Agropecuária para baixarem as normas complementares que se fizerem necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ass.: LÁZARO FERREIRA BARBOZA


As normas anexas à portaria nº 108/93 determinam o seguinte:

“As associações Nacionais, detentoras de autorização para execução de registro genealógico, deverão criar seus Colégios de Jurados, segundo orientação técnica do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, conforme preceitua o Art.1º da Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965.

Os Colégios de Jurados, constituídos por Médicos Veterinários, Engenheiros Agrônomos ou Zootecnistas, têm por objetivo proceder a inspeção zootécnica e julgamento de animais, em exposições e feiras agropecuárias, inclusive com vistas ao Registro Genealógico, bem como inscrever os profissionais habilitados e expedir o respectivo credenciamento; fiscalizar o exercício da atividade do jurado, denunciar à autoridade competente o fato que apurar e cuja solução não seja de sua alçada; deliberar sobre questões oriundas das atividades dos jurados; e realizar, periodicamente, reuniões para fixar e avaliar os trabalhos a seu cargo.

Os Colégios de Jurados serão supervisionados pelo Superintendente do Serviço de Registro Genealógico (SRG) de cada entidade e administrados por um Coordenador e um Adjunto, ambos jurados efetivos, indicados pelo Superintendente do Serviço de Registro Genealógico e nomeados por ato do Presidente da respectiva Associação, exercendo suas funções durante o período de mandato da Presidência da respectiva Associação, podendo ser reconduzidos para o mandato seguinte.

O Conselho Técnico das Associações Nacionais de Criadores elaborará o Regimento Interno dos respectivos colegiados, definindo as atribuições dos jurados efetivos e auxiliares e, inclusive, critérios para julgamento, baseados em métodos e conhecimentos científicos atualizados, de modo a orientar os criadores no aprimoramento zoogenético dos rebanhos. O Regimento Interno será acompanhado de relação contendo o nome e qualificação do coordenador, do adjunto, e dos jurados credenciados, e somente entrará em vigor após a aprovação pelo órgão Técnico da Diretoria Federal do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, no Estado sede da Associação Nacional.

Os jurados serão de duas categorias: Jurado Efetivo e Jurado Auxiliar, obrigatòriamente Médicos Veterinários, Engenheiros Agrônomos ou Zootecnistas no pleno exercício da profissão. Os Jurados Auxiliares poderão ser, também, acadêmicos dos dois últimos semestres do curso referente a uma das profissões mencionadas neste artigo, desde que regularmente matriculados, e serão credenciados pelo Presidente da respectiva Associação Nacional ou Brasileira.

Na criação dos novos colégios de jurados ficará assegurado o credenciamento dos técnicos com efetiva atuação nos últimos três anos, sendo que o jurado credenciado só perderá o credenciamento quando cometer falta grave, devidamente comprovada em processo administrativo, assegurado amplo direito de defesa.

Os Colégios de jurados promoverão, anualmente, cursos de atualização para jurados, principalmente em disciplinas de fisiologia, anatomia, nutrição, reprodução e genética de populações, cursos sobre julgamento e inspeção zootécnica, objetivando o registro genealógico e avaliação de animais em exposições e feiras agropecuárias.

Somente os jurados credenciados poderão atuar nos certames constantes do calendário oficial de Exposições e Feiras Agropecuárias, publicado pelo Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária. Os Jurados Efetivos só poderão proceder à inspeção zootécnica e julgar a raça, ou grupo de raças, para as quais estejam credenciados. As exposições classificadas como municipais ou regionais poderão excepcionalmente utilizar técnicos não credenciados, para os julgamentos dos animais expostos.

A critério do Colegiado, em caráter excepcional, mas não permanente, poderá ser convidado a participar como jurado, pessoa de reconhecida capacidade e conhecimento zootécnico, desde que já venha julgando animais em exposições agropecuárias há mais de cinco anos.

Será obrigatório o comentário técnico em terminologia zootécnica adequada, após o julgamento de cada categoria. A súmula oficial do julgamento identificará os animais premiados de acordo com a classe, categoria e sexo, e as classificações consignadas serão, obrigatoriamente, arquivadas no Serviço de Registro Genealógico da respectiva raça ou espécie, em condições de ser fornecida ao proprietário a qualquer tempo.

As peculiaridades de cada espécie ou raça, serão contempladas no seu Regimento Interno do Colégio de jurados, sem prejuízo do disposto nestas normas”.

A partir desse ano de 1993, começou uma certa confusão com a relação de jurados a nivel nacional, a Associação de Criadores de Gado Jersey do RS anualmente atualizando o seu Quadro de Jurados mas, na ACGJB, houve a geração de algumas nominatas com a exclusão de diversos gaúchos sem qualquer justificativa.

Em julho de 1995, na revista IMAGEM RURAL, o seguinte artigo: 

JERSEY VAI FAZER QUATRO CURSOS PARA JURADOS: "De acordo com informações do presidente da ACGJB, Ney Borges Nogueira, em breve será realizado um curso para jurados em São Paulo, seguindo o exemplo dos criadores da raça Holandesa que possuem seu Colégio Brasileiro de Jurados, formado a partir de cursos realizados em anos passados. O Rio Grande do Sul tambem pretende realizar três, e não apenas um desses cursos, o primeiro em 1995 e os demais em 1996, aguardando apenas a autorização da entidade brasileira para as providências iniciais. O primeiro núcleo a se candidatar à realização do curso foi o de Bagé, com apoio da URCAMP; Pelotas tambem já manifestou seu interesse na realização de outro curso, apoiado por duas universidades do município, a UFPel e a UCPel. O terceiro, se nenhum outro núcleo se pronunciar, será realizado pela própria associação gaúcha em Esteio, no mês de maio do próximo ano... O presidente da entidade gaúcha de Jersey sugere que o Quadro de Jurados Brasileiros hoje existente seja revisto..."

1995 - Expointer


Na revista RAÇA JERSEY:

A NOVA ACGJB - Desde a posse em fevereiro de 1995 a nova diretoria vem desenvolvendo importantes trabalhos para o criador, tudo conforme o plano de gestão apresentado, onde as metas prioritárias sairam do papel transformando-se em projetos, hoje acompanhados e patrocinados por comissões que contam com cronograma de trabalho.CURSO DE JUIZ: comissão que estuda a formação de jurados oficiais para o Jersey, preenchendo lacuna hoje existente na raça, que não conta com juízes oficiais suficientes para suas exposições a nível nacional, necessitando às vezes recorrer a jurados estrangeiros ou de outras raças. Assim, o projeto está sendo desenvolvido, já tendo sido traçados os requisitos mínimos e as matérias a serem ministradas para a fornação dos jurados. Cabe salientar que consta do projeto a avaliação, reciclagem e regularização dos atuais jurados oficiais e não oficiais, os quais se traduzem em criadores que, muitas vezes, não preenchem os requisitos necessários à função."


Em reunião do Conselho Técnico/RS na ACGJRS, em 12 de julho de 1995, no que diz respeito ao Curso para Jurados da ACGJB, vários dos presentes reclamaram a maneira "protecionista" de como foi o mesmo organizado, beneficiando apenas alguns poucos e não cumprindo com as "regras" distribuídas para as inscrições, tendo alguns de nossos criadores sido impedidos de participar do mesmo por "não serem técnicos da área", apesar de terem sido aceitos alguns participantes, em especial de São Paulo, sem formação na área de zootecnia. O próprio instrutor do curso, estrangeiro, não possuía a formação técnica a princípio exigida.

1995 - reunião do CT/ACGJRS

De 17 a 27 de julho, na Água Branca-SP, foi realizado o Segundo Curso Oficial para Jurados da Raça Jersey (na realidade o terceiro, pois no ano de 1987 em Água Funda/SP e em Pelotas haviam sido realizados o I e o II Cursos, oficializados pela ACGJB), com a finalidade de formar jurados oficiais. Segundo o então presidente da brasileira em 1995, “uma vez a Jersey não contar com número suficiente de juizes para suas exposições ranqueadas”. Os gaúchos discordaram alegando suficiente a quantidade de jurados, mais da metade não chamados para atuar durante cada ano. Participaram deste curso profissionais da área de Ciências Agrárias, juízes e criadores interessados, representando 10 estados.

Em 28 de maio de 1996 a circ. 082/96, da ACGJB, confirmava a Relação de Jurados da Raça Jersey no Brasil, categorias A, B e C. Diversos jurados foram sumàriamente cortados na mesma. A alegação da Superintendencia da Brasileira era de que “o Ministério da Agricultura sòmente autoriza que componham o Quadro de Jurados profissionais de nível superior nas áreas de zootecnia, agronomia e veterinária”. No entanto, alguns "não técnicos" constavam da referida relação, outros não. Para 1998 foi previsto um curso de atualização e reciclagem para jurados, dizendo ser obrigatório a participação para os membros do Colégio que não participaram do 1º Curso de formação de Jurados promovido pela ACGJB, desconsiderados os dois anteriormente realizados já citados, sem formação profissional nas áreas de Agronomia, Veterinária e Zootecnia. Seria promovido pelo Colégio de Jurados, de acordo e com apoio da ACGJRS, em data a ser marcada.

A circular em 10 de agosto de 2000 trata sobre o Curso para Jurados: “A Associação de Criadores de Gado Jersey do Brasil, a Associação de Criadores de Gado Jersey do Rio Grande do Sul e o Colégio Brasileiro de Jurados da raça Jersey tem o prazer de convidar V.Sª. para participar do “CURSO OFICIAL DE JURADOS DA RAÇA JERSEY” que realizar-se-á no período de 27 a 30 de agosto do corrente mês, durante a XXIII Expointer, com o objetivo de formar novos Jurados Oficiais para a raça Jersey, divulgando  métodos e técnicas atualizadas de julgamento. Poderão participar criadores, estudantes e profissionais da área de Ciências Agrárias, porém só receberão a credencial de Jurado Oficial aqueles que atenderem às normas regulamentares, ou seja, técnicos com formação nas áreas de Medicina Veterinária, Zootecnia e Agronomia, ou estudantes das mesmas áreas cursando o último ano. As aulas teóricas serão em turma única; nas aulas práticas, os participantes serão divididos em turmas A e B, em igual número. Segue a programação do curso, que será ministrado pelos Drs.Carlos Alberto Petiz e Luiz Paulo de Novais Miranda, ambos Juizes Oficiais do Quadro “A” da Associação dos Criadores de Gado Jersey do Brasil.”
Participaram do curso Álcio Azambuja de Azambuja, Ângela de Faria Maraschin, Cátia Pires de Castro, Carlos Alberto Soares da Silva, Clarice Carriconde Fernandes, Darcy Bitencourt, Fernando V.Lahm dos Reis, Francisco J.Otto Coelho, Isabel Brauner Viedas Pedone, José Custódio Nunes-MG, Juliano Severo Leon, Rodrigo Leite Duval, Leila Regina Oliveira de Borba, Leonor Costa Vargas, Marcos Paulo M.de Miranda-MG, Marcos Teodoro V.Gonzalez-MG, Maurício Amaral Lampert, Marlete Thereza Mascarenhas, Paulo Sérgio Silva da Costa, Sílvia Souza Fonseca e Tânia Mara Anversa Becker. No total, eram 2 agrônomos, 2 estudantes de ciências agrárias, 9 veterinários, 1 economista, 6 criadores e 1 zootecnista, sendo 3 de Minas Gerais e 18 do Rio Grande do Sul.

2000 - Expointer, os participantes do Curso para Formação de Jurados

De 26 a 30 de setembro de 2003, em Fortaleza/CE, ocorreu o I CURSO DE JURADOS DA RAÇA JERSEY DO NORTE E NORDESTE, dentre vários sendo credenciados os ceaenses Antônio Nogueira Magalhães e Weaver Braga.

Em junho de 2012, após várias tentativas para organizar outro curso para jurados, foi realizada uma reciclagem oficial, na Embrapa CPACT/Certon, no Capão do Leão/RS – a primeira no Brasil - tendo como ministrante os jurados Cláudio Aragon (med.veterinário) e José Guerra Mendina (advogado e criador), o primeiro tratando sobre “julgamento pròpriamente dito”, o segundo sobre “terminologia em julgamento de Jersey”. Participaram 16 do total de 20 jurados da raça Jersey no RS, e farto material impresso sobre os dois temas foi distribuído aos participantes.
2012 - aula prática na primeira reciclagem oficial para jurados no RS, Embrapa CPATB
Braço do Norte/SC, em maio desse mesmo ano, foi o palco para “Curso para Jurados” chancelado pela ACGJB e, no mês de agosto, Loanda/PR sediou o “II° curso de atualização de jurados do colégio Brasileiro de jurados da Raça Jersey”, ministrado pelos zoot.Fábio Fogaça e o med.vet.Cláudio Aragon, ambos jurados da raça Jersey de notória competência. Reuniram-se na Fazenda Ipiranga, de propriedade do casal Marcelo e Gisela Xavier, doze jurados de diversos estados da federação: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e  Ceará.


Decidido nas reuniões nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2014, após explanado e aprovado pelo Colégio de Jurados e pelo CDT-ACGJB, foi realizada uma “reciclagem” em Esteio, durante a FENASUL/EXPOLEITE, a cargo do zoot.Fábio Fogaça com a participação de 10 jurados do RS. 

2014 - reciclagem para jurados em Esteio/RS

No dia 5 de agosto de 2015, em Castro-PR, durante a Exposição Nacional da Raça Jersey foi realizada uma reunião do CDT da ACGJB com a finalidade principal de homologar o REGIMENTO DO COLÉGIO DE JURADOS DA RAÇA JERSEY, e seu MANUAL DE PROCEDIMENTOS, alem de discutir a atualização do REGULAMENTO NACIONAL DE EXPOSIÇÕES DA RAÇA JERSEY, encaminhando-se a documentação para oficialização junto ao MAPA.

2015 - reunião em Castro/PR

Em reunião històricamente bem organizada e objetiva a 26 de julho de 2016, o CDT-ACGJB definiu o Quadro de Jurados a nível nacional que, a pedido do MAPA, foi imediatamente encaminhado àquele órgão, corrigidas falhas e distorções do passado.
Neste glorioso ano para a RAÇA JERSEY, na segunda gestão do presidente MARCELO XAVIER na ACGJB, foi definitivamente resolvido o problema que, desde 1995 se arrastava: a nominata dos JURADOS DA RAÇA JERSEY NO BRASIL.

Antes disso, ainda em 2015, um importante passo havia sido dado valorizando os JURADOS BRASILEIROS ao estabelecer o CIRCUITO NACIONAL DA RAÇA JERSEY, em substituição
à antiga EXPOSIÇÃO NACIONAL, um dos pré-requisitos para cada etapa ser o  JUIZ BRASILEIRO, ou seja, possibilitando aos nossos jurados a atuação nos mais importantes certames da raça Jersey no Brasil, fato que não ocorria há muitos anos na maioria das mostras oficiais estaduais e nacionais destacadas.

COLEGIADO EM 27/07/2016

JURADOS EFETIVOS

ALBERT KUIPERS – eng.agr. - Sertãozinho/SP
ÁLCIO AZAMBUJA DE AZAMBUJA – eng.agr. – Pelotas/RS
ALTAIR ANTONIO VALLOTO – med.vet. - Curitiba/PR
ÂNGELA DE FARIA MARASCHIN – méd.vet. – Santa Rosa/RS
 ANTONIO CARLOS PINHEIRO MACHADO – eng.agr. – São Paulo/SP
ANTONIO CARLOS PINHEIRO MACHADO JUNIOR – eng.agr. – Avaré/SP
ANTONIO NOGUEIRA MAGALHÃES – med.vet. – Fortaleza/CE
APES ROBERTO FALCÃO PERERA – eng.agr. – Pelotas/RS
ARTHUR PATRUS DE CAMPO BELLO – med.vet. – Barbacena/MG
ARTUR GARCIA CADEMARTORI – méd.vet. – Porto Alegre/RS
CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA – méd.vet. – Pelotas/RS
CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PETIZ – eng.agr. – Pelotas/RS
CARLOS GUILHERME RHEINGANTZ - eng.agr. – Florianópolis/SC
CLARICE CARRICONDE FERNANDES – méd.vet. – Pedro Osório/RS
CLARITON TAVARES DIAS – méd.vet. – Pelotas/RS
CLAUDIO A.C. ARAGON – med.vet. – Blumenau/SC
EDSON LUIS KURTZ – med.vet. – Santa Rosa/RS
ELTON BUTIERRES – eng.agr. – Pelota/RS
ENEDI ZANCHET – med.vet. – Chapecó/SC
FABIO NOGUEIRA FOGAÇA – zoot. – Batatais/SP
 FLAVIO VIRIATO DE SABOIA NETO – eng.agr. - Fortaleza/CE
FRANCISCO JOSÉ OTTO COELHO – méd.vet. – Pelotas/RS
GERALDO BROSSARD CORREA DE MELLO – eng.agr. – Bagé/RS
GERZY ERNESTO MARASCHIN – eng.agr. - Porto Alegre/RS
GILSON MACHADO GUIMARÃES – med.vet. – Recife/PE
GUSTAVO EDUARDO SAUTER GROFF – eng.agr. – Santa Rosa/RS
ILDEMAR BRAYER PEREIRA – med.veet. – Concórdia/SC
JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIEIRA – méd.vet. – Cerrito/RS
JOSÉ HENRIQUE FARIA JACARINE – med.vet. – Itajubá/MG
 LEONARDO PINHEIRO MACHADO – eng.agr. – Americana/SP
 LUIZ CLAUDIO HELLER – med.vet. – Curitiba/PR
LUIS FELIPE GRECCO DE MELLO – med.vet. - São Paulo/SP
LUIZ PAULO DE NOVAIS MIRANDA – med.vet. - Belo Horizonte/MG
MARIA GISELDA MORAES MENDONÇA – zoot. - São Paulo/SP
MÁRIO SÉRGIO PIZZARRO SCHUSTER – méd.vet. – Pelotas/RS
 MAURICIO LUIZ DA ROSA SANTOLIN – zoot. – Curitiba/PR
 MAURO EICHLER – eng.agr. – Passo Fundo/RS
RAUL PIMENTA DE CASTRO – med.vet. - Rio de Janeiro/RJ
 ROBERTO E.V.LAMOUNIER – med.vet. – Belo Horizonte/MG
ROBERTO NARDI – méd.vet. – P.Alegre/RS
ROBERTO VICENTE LOPES – med.vet. – Itú/SP
ROBSON VILELA AS FORTES – med.vet. - Belo Horizonte/MG
SEBASTIÃO CARDOSO NETO – eng.agr. - Vitória da Conquista/BA
WEAVER BRAGA – med.vet. – Fortaleza/CE

Antônio Nogueira Magalhães ao centro, Fortaleza 2017

JURADOS CONVIDADOS

ANA MARIA VASCONCELLOS OSÓRIO – criadora – Santana do Livramento/RS
FERNANDO MÜLLER – econ., criador – Pelotas/RS
JOSÉ ANTÔNIO IBAÑEZ DE LEMOS – eng.eletr., criador – Porto Alegre/RS
WILLIAN LABAKI – eng., criador – Itú/SP

Coordenação ATUAL do colégio de jurados

Coordenador: MAURICIO LUIZ DA ROSA SANTOLIN – zoot. – Curitiba/PR
Coordenador-adjunto: CARLOS GUILHERME RHEINGANTZ - eng.agr. – Florianópolis/SC

Maurício Santolim, atual Coordenador
Cursos para formação de jurados, para reciclagem também, não citados aqui poderão, se enviados comprovantes, serem incluidos.

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