Em março de 1993 foi assinada portaria do MINISTÉRIO DO ABASTECIMENTO E
DA REFORMA AGRÁRIA, resumidamente determinando:
MARA - GABINETE DO MINISTRO - PORTARIA Nº 108, de 17 de março de 1993.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA
AGRÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, II,
da Constituição da República, e considerando ser competência deste Ministério
zelar pela qualidade genética e sanitária do rebanho nacional, fatores
primordiais para o aumento da produção e produtividade da pecuária;
Considerando o disposto nos artigos 10 e 58 do Regulamento do Serviço de
Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24 548, de 03 de julho de
1934, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Normas anexas à presente Portaria, a serem observadas
em todo o Território Nacional para a realização de exposições e feiras
agropecuárias, leilões de animais e para a formação de Colégio de Jurados
das Associações encarregadas da execução dos Serviços de Registro Genealógico.
Art. 2º Delegar competência aos Secretários de Desenvolvimento Rural e
da Defesa Agropecuária para baixarem as normas complementares que se fizerem
necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ass.: LÁZARO FERREIRA BARBOZA
As normas
anexas à portaria nº 108/93 determinam o seguinte:
“As associações Nacionais, detentoras de autorização para execução de
registro genealógico, deverão criar seus Colégios de Jurados, segundo
orientação técnica do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária, conforme preceitua o Art.1º da Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965.
Os Colégios de Jurados, constituídos por Médicos Veterinários, Engenheiros
Agrônomos ou Zootecnistas, têm por objetivo proceder a inspeção zootécnica e
julgamento de animais, em exposições e feiras agropecuárias, inclusive com
vistas ao Registro Genealógico, bem como inscrever os profissionais habilitados
e expedir o respectivo credenciamento; fiscalizar o exercício da atividade do
jurado, denunciar à autoridade competente o fato que apurar e cuja solução não
seja de sua alçada; deliberar sobre questões oriundas das atividades dos
jurados; e realizar, periodicamente, reuniões para fixar e avaliar os trabalhos
a seu cargo.
Os Colégios de Jurados serão supervisionados pelo Superintendente do
Serviço de Registro Genealógico (SRG) de cada entidade e administrados por um
Coordenador e um Adjunto, ambos jurados efetivos, indicados pelo
Superintendente do Serviço de Registro Genealógico e nomeados por ato do
Presidente da respectiva Associação, exercendo suas funções durante o período
de mandato da Presidência da respectiva Associação, podendo ser reconduzidos
para o mandato seguinte.
O Conselho Técnico das Associações Nacionais de Criadores elaborará o
Regimento Interno dos respectivos colegiados, definindo as atribuições dos
jurados efetivos e auxiliares e, inclusive, critérios para julgamento, baseados
em métodos e conhecimentos científicos atualizados, de modo a orientar os
criadores no aprimoramento zoogenético dos rebanhos. O Regimento Interno será
acompanhado de relação contendo o nome e qualificação do coordenador, do
adjunto, e dos jurados credenciados, e somente entrará em vigor após a
aprovação pelo órgão Técnico da Diretoria Federal do Ministério da Agricultura,
do Abastecimento e da Reforma Agrária, no Estado sede da Associação Nacional.
Os jurados serão de duas categorias: Jurado Efetivo e Jurado Auxiliar,
obrigatòriamente Médicos Veterinários, Engenheiros Agrônomos ou Zootecnistas no
pleno exercício da profissão. Os Jurados Auxiliares poderão ser, também,
acadêmicos dos dois últimos semestres do curso referente a uma das profissões
mencionadas neste artigo, desde que regularmente matriculados, e serão
credenciados pelo Presidente da respectiva Associação Nacional ou Brasileira.
Na criação dos novos colégios de jurados ficará assegurado o
credenciamento dos técnicos com efetiva atuação nos últimos três anos, sendo que
o jurado credenciado só perderá o credenciamento quando cometer falta grave,
devidamente comprovada em processo administrativo, assegurado amplo direito de
defesa.
Os Colégios de jurados promoverão, anualmente, cursos de
atualização para jurados, principalmente em disciplinas de fisiologia,
anatomia, nutrição, reprodução e genética de populações, cursos sobre
julgamento e inspeção zootécnica, objetivando o registro genealógico e
avaliação de animais em exposições e feiras agropecuárias.
Somente os jurados credenciados poderão atuar nos certames constantes do
calendário oficial de Exposições e Feiras Agropecuárias, publicado pelo
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária. Os Jurados
Efetivos só poderão proceder à inspeção zootécnica e julgar a raça, ou grupo de
raças, para as quais estejam credenciados. As exposições classificadas como
municipais ou regionais poderão excepcionalmente utilizar técnicos não
credenciados, para os julgamentos dos animais expostos.
A critério do Colegiado, em caráter excepcional, mas não permanente,
poderá ser convidado a participar como jurado, pessoa de reconhecida capacidade
e conhecimento zootécnico, desde que já venha julgando animais em exposições
agropecuárias há mais de cinco anos.
Será obrigatório o comentário técnico em terminologia zootécnica
adequada, após o julgamento de cada categoria. A súmula oficial do
julgamento identificará os animais premiados de acordo com a classe, categoria
e sexo, e as classificações consignadas serão, obrigatoriamente, arquivadas no
Serviço de Registro Genealógico da respectiva raça ou espécie, em condições de
ser fornecida ao proprietário a qualquer tempo.
As peculiaridades de cada espécie ou raça, serão contempladas no seu
Regimento Interno do Colégio de jurados, sem prejuízo do disposto nestas
normas”.
A partir
desse ano de 1993, começou uma certa confusão com a relação de jurados a nivel
nacional, a Associação de Criadores de Gado Jersey do RS anualmente atualizando
o seu Quadro de Jurados mas, na ACGJB, houve a geração de algumas nominatas com a exclusão de diversos gaúchos sem qualquer justificativa.
Em julho
de 1995, na revista
IMAGEM RURAL, o seguinte artigo:
JERSEY VAI FAZER QUATRO CURSOS PARA JURADOS: "De acordo com informações do
presidente da ACGJB, Ney Borges Nogueira, em breve será realizado um curso para
jurados em São Paulo, seguindo o
exemplo dos criadores da raça Holandesa que possuem seu Colégio Brasileiro de
Jurados, formado a partir de cursos realizados em anos passados. O Rio Grande
do Sul tambem pretende realizar três, e não apenas um desses cursos, o primeiro
em 1995 e os demais em 1996, aguardando apenas a autorização da entidade
brasileira para as providências iniciais. O primeiro núcleo a se candidatar à
realização do curso foi o de Bagé, com apoio da URCAMP; Pelotas tambem já
manifestou seu interesse na realização de outro curso, apoiado por duas
universidades do município, a UFPel e a UCPel. O terceiro, se nenhum outro
núcleo se pronunciar, será realizado pela própria associação gaúcha em Esteio,
no mês de maio do próximo ano... O presidente da entidade gaúcha de Jersey
sugere que o Quadro de Jurados Brasileiros hoje existente seja revisto..."
1995 - Expointer |
Na revista
RAÇA JERSEY:
“A NOVA ACGJB - Desde
a posse em fevereiro de 1995 a nova diretoria vem desenvolvendo
importantes trabalhos para o criador, tudo conforme o plano de gestão
apresentado, onde as metas prioritárias sairam do papel transformando-se em
projetos, hoje acompanhados e patrocinados por comissões que contam com cronograma
de trabalho.CURSO DE JUIZ: comissão que estuda a formação de jurados oficiais
para o Jersey, preenchendo lacuna hoje existente na raça, que não conta com
juízes oficiais suficientes para suas exposições a nível nacional, necessitando
às vezes recorrer a jurados estrangeiros ou de outras raças. Assim, o projeto
está sendo desenvolvido, já tendo sido traçados os requisitos mínimos e as
matérias a serem ministradas para a fornação dos jurados. Cabe salientar que
consta do projeto a avaliação, reciclagem e regularização dos atuais jurados
oficiais e não oficiais, os quais se traduzem em criadores que, muitas vezes,
não preenchem os requisitos necessários à função."
Em reunião do Conselho Técnico/RS na
ACGJRS, em 12 de julho de 1995, no que diz respeito ao Curso para Jurados da ACGJB, vários
dos presentes reclamaram a maneira "protecionista" de como foi o
mesmo organizado, beneficiando apenas alguns poucos e não cumprindo com as
"regras" distribuídas para as inscrições, tendo alguns de nossos
criadores sido impedidos de participar do mesmo por "não serem técnicos da
área", apesar de terem sido aceitos alguns participantes, em especial de
São Paulo, sem formação na área de zootecnia. O próprio instrutor do curso,
estrangeiro, não possuía a formação técnica a princípio exigida.
De 17 a 27
de julho, na Água Branca-SP, foi realizado o Segundo Curso Oficial para Jurados
da Raça Jersey (na realidade o terceiro, pois no ano de 1987 em Água Funda/SP e
em Pelotas haviam sido realizados o I e o II Cursos, oficializados pela ACGJB),
com a finalidade de formar jurados oficiais. Segundo o então presidente da
brasileira em 1995, “uma vez a Jersey não contar com número suficiente de juizes para suas
exposições ranqueadas”. Os gaúchos discordaram alegando suficiente a
quantidade de jurados, mais da metade não chamados para atuar durante cada ano.
Participaram deste curso profissionais da área de Ciências Agrárias, juízes e
criadores interessados, representando 10 estados.
Em 28 de maio
de 1996 a circ. 082/96, da ACGJB, confirmava a Relação de Jurados da Raça
Jersey no Brasil, categorias A, B e C. Diversos jurados foram sumàriamente
cortados na mesma. A alegação da Superintendencia da Brasileira era de que “o
Ministério da Agricultura sòmente autoriza que componham o Quadro de Jurados
profissionais de nível superior nas áreas de zootecnia, agronomia e
veterinária”. No entanto,
alguns "não técnicos" constavam da referida relação, outros não. Para
1998 foi previsto um curso de atualização e reciclagem para jurados, dizendo
ser obrigatório a participação para os membros do Colégio que não participaram
do 1º Curso de formação de Jurados promovido pela ACGJB, desconsiderados os
dois anteriormente realizados já citados, sem formação profissional nas áreas
de Agronomia, Veterinária e Zootecnia. Seria promovido pelo Colégio de Jurados,
de acordo e com apoio da ACGJRS, em data a ser marcada.
A circular em
10 de agosto de 2000 trata sobre o Curso para Jurados: “A Associação de Criadores de Gado
Jersey do Brasil, a Associação de Criadores de Gado Jersey do Rio Grande do Sul
e o Colégio Brasileiro de Jurados da raça Jersey tem o prazer de convidar V.Sª.
para participar do “CURSO OFICIAL DE JURADOS DA RAÇA JERSEY” que realizar-se-á
no período de 27 a 30 de agosto do corrente mês, durante
a XXIII Expointer, com o objetivo de formar novos Jurados Oficiais para a raça
Jersey, divulgando métodos e técnicas atualizadas de julgamento. Poderão
participar criadores, estudantes e profissionais da área de Ciências Agrárias,
porém só receberão a credencial de Jurado Oficial aqueles que atenderem às
normas regulamentares, ou seja, técnicos com formação nas áreas de Medicina
Veterinária, Zootecnia e Agronomia, ou estudantes das mesmas áreas cursando o último
ano. As aulas teóricas serão em turma única; nas aulas práticas, os
participantes serão divididos em
turmas A e B, em igual número.
Segue a programação do curso, que será ministrado pelos Drs.Carlos Alberto
Petiz e Luiz Paulo de Novais Miranda, ambos Juizes Oficiais do Quadro “A” da
Associação dos Criadores de Gado Jersey do Brasil.”
Neste
glorioso ano para a RAÇA JERSEY, na segunda gestão do presidente MARCELO XAVIER
na ACGJB, foi definitivamente resolvido o problema que, desde 1995 se
arrastava: a nominata dos JURADOS DA RAÇA JERSEY NO BRASIL.
Antes
disso, ainda em 2015, um importante passo havia sido dado valorizando os
JURADOS BRASILEIROS ao estabelecer o CIRCUITO NACIONAL DA RAÇA JERSEY, em
substituição
à antiga
EXPOSIÇÃO NACIONAL, um dos pré-requisitos para cada etapa ser o JUIZ BRASILEIRO, ou seja, possibilitando aos nossos jurados a atuação nos mais
importantes certames da raça Jersey no Brasil, fato que não ocorria há muitos
anos na maioria das mostras oficiais estaduais e nacionais destacadas.
COLEGIADO EM 27/07/2016
JURADOS
EFETIVOS
ALBERT KUIPERS – eng.agr. -
Sertãozinho/SP
ÁLCIO AZAMBUJA DE AZAMBUJA – eng.agr. – Pelotas/RS
ALTAIR ANTONIO VALLOTO – med.vet. - Curitiba/PR
ÂNGELA DE FARIA MARASCHIN – méd.vet. – Santa Rosa/RS
ANTONIO CARLOS PINHEIRO MACHADO – eng.agr. – São Paulo/SP
ANTONIO CARLOS PINHEIRO MACHADO JUNIOR –
eng.agr. – Avaré/SP
ANTONIO NOGUEIRA MAGALHÃES – med.vet. – Fortaleza/CE
APES ROBERTO FALCÃO PERERA – eng.agr. – Pelotas/RS
ARTHUR PATRUS DE CAMPO BELLO –
med.vet. – Barbacena/MG
ARTUR GARCIA CADEMARTORI – méd.vet. – Porto Alegre/RS
CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA – méd.vet. – Pelotas/RS
CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PETIZ – eng.agr. – Pelotas/RS
CARLOS GUILHERME RHEINGANTZ - eng.agr. – Florianópolis/SC
CLARICE CARRICONDE FERNANDES – méd.vet. – Pedro Osório/RS
CLARITON TAVARES DIAS – méd.vet. – Pelotas/RS
CLAUDIO A.C. ARAGON – med.vet. – Blumenau/SC
EDSON LUIS KURTZ – med.vet. – Santa Rosa/RS
ELTON BUTIERRES – eng.agr. – Pelota/RS
ENEDI ZANCHET – med.vet. – Chapecó/SC
FABIO NOGUEIRA FOGAÇA – zoot. – Batatais/SP
FLAVIO VIRIATO DE SABOIA NETO – eng.agr. - Fortaleza/CE
FRANCISCO JOSÉ OTTO COELHO – méd.vet. – Pelotas/RS
GERALDO BROSSARD CORREA DE MELLO – eng.agr. – Bagé/RS
GERZY ERNESTO MARASCHIN – eng.agr. - Porto Alegre/RS
GILSON MACHADO GUIMARÃES – med.vet.
– Recife/PE
GUSTAVO EDUARDO SAUTER GROFF – eng.agr. – Santa Rosa/RS
ILDEMAR BRAYER PEREIRA – med.veet.
– Concórdia/SC
JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIEIRA – méd.vet. – Cerrito/RS
JOSÉ HENRIQUE FARIA JACARINE –
med.vet. – Itajubá/MG
LEONARDO PINHEIRO MACHADO – eng.agr. – Americana/SP
LUIZ
CLAUDIO HELLER – med.vet. – Curitiba/PR
LUIS FELIPE GRECCO DE MELLO –
med.vet. - São Paulo/SP
LUIZ PAULO DE NOVAIS MIRANDA –
med.vet. - Belo Horizonte/MG
MARIA GISELDA MORAES MENDONÇA –
zoot. - São Paulo/SP
MÁRIO SÉRGIO PIZZARRO SCHUSTER – méd.vet. – Pelotas/RS
MAURICIO LUIZ DA ROSA SANTOLIN – zoot. – Curitiba/PR
MAURO EICHLER – eng.agr. – Passo Fundo/RS
RAUL PIMENTA DE CASTRO – med.vet. -
Rio de Janeiro/RJ
ROBERTO E.V.LAMOUNIER – med.vet. – Belo Horizonte/MG
ROBERTO NARDI – méd.vet. – P.Alegre/RS
ROBERTO VICENTE LOPES – med.vet. – Itú/SP
ROBSON VILELA AS FORTES – med.vet.
- Belo Horizonte/MG
SEBASTIÃO CARDOSO NETO – eng.agr. -
Vitória da Conquista/BA
WEAVER BRAGA – med.vet. – Fortaleza/CE
JURADOS
CONVIDADOS
ANA MARIA VASCONCELLOS OSÓRIO – criadora – Santana do
Livramento/RS
FERNANDO MÜLLER – econ., criador – Pelotas/RS
JOSÉ ANTÔNIO IBAÑEZ DE LEMOS – eng.eletr., criador – Porto
Alegre/RS
WILLIAN LABAKI – eng., criador – Itú/SP
Coordenação ATUAL do colégio
de jurados
Coordenador: MAURICIO LUIZ DA ROSA SANTOLIN – zoot. – Curitiba/PR
Coordenador-adjunto: CARLOS
GUILHERME RHEINGANTZ - eng.agr. – Florianópolis/SC
Maurício Santolim, atual Coordenador |
Cursos para formação de jurados, para reciclagem também, não citados aqui poderão, se enviados comprovantes, serem incluidos.
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