foto: uma boa "família" de jersey
TAXONOMIA ZOOTÉCNICA
É a classificação ou agrupamento dos animais domésticos em grupos: a ESPÉCIE, a RAÇA, a VARIEDADE, a SUB-RAÇA, a FAMÍLIA, a LINHAGEM, o REBANHO, e o INDIVÍDUO.
1. ESPÉCIE - pertencem à mesma espécie todos os animais que têm forma semelhante e fecundidade indefinida, sendo de espécies distintas os que apresentam grandes diferenças anatômicas e morfológicas como, por exemplo, o zebu e o boi europeu. Os caracteres pelos quais distinguimos as espécies são chamados específicos.
2. RAÇA - é uma variedade da espécie, apresentando todos os seus caracteres gerais mas dintinguindo-se por particularidade próprias que se transmitem pela geração sexual (Zwaenepoel), caracteres esses chamados: étnicos constantes (mocho ou aspado, cor, pelagem), ou étnicos variáveis (dependem de estimulantes ou condições ambientais especiais para se manifestarem). A raça é fixa, uniforme, ou homogênea, quando seus caracteres étnicos se transmitem com fidelidade, como a maior parte das raças aperfeiçoadas de bovinos europeus onde se destaca a Jersey. Podemos dividi-las em naturais e artificiais.
As raças naturais, tambem denominadas primitivas, comuns, rústicas ou não melhoradas, são aquelas formadas naturalmente sem a intervenção do homem, vivendo e reproduzindo em condições naturais, formadas por indivíduos rústicos, robustos, saudáveis, tardios, de desenvolvimento normal e sem raquitismo.
As raças artificiais aperfeiçoadas (de puro sangue, nobre, cultivada, melhoradora, de pedigree, etc) são produzidas pela seleção racional, em condições vantajosas de solo, clima e manejo, e especializadas no exercício de determinada função: a Jersey para leite e sólidos totais, por exemplo. Elas se prestam para o melhoramento das raças comuns pelo cruzamento (por isso chamadas melhoradoras), com grande valor como produtoras e reprodutoras.
As raças artificiais melhoradas são as que possuem apenas alguns dos requisitos acima, ou os possuem em grau moderado. O seu melhoramento ininterrupto podem transformá-las em aperfeiçoadas.
3. FAMÍLIA - embora normalmente seja considerado família um casal e sua descendência, deve-se nela admitir todos os indivíduos até o quinto grau de consanguinidade (ascendentes, descendentes e colaterais), possuidores de possibilidades hereditárias semelhantes determinantes de maior uniformidade ou semelhança entre seus indivíduos. A família se distingue por caracteres próprios (mais leiteira, mais precoce, mais fecunda, etc).
4. LINHAGEM - é constituída pelo macho ou fêmea, e tôda sua descendência em linha reta, distinguindo-se por atributos característicos.
5. REBANHO - é uma reunião de famílias, geralmente ligadas por traços de parentesco, e sujeitas a condições ambientes (clima, alimentação e manejo) semelhantes, apresentando grande uniformidade e particularidades próprias, podendo-se identificar animais de um mesmo criador.