terça-feira, 15 de março de 2011

RAÇA: DEFINIÇÃO

foto: uma boa "família" de jersey

TAXONOMIA ZOOTÉCNICA
É a classificação ou agrupamento dos animais domésticos em grupos: a ESPÉCIE, a RAÇA, a VARIEDADE, a SUB-RAÇA, a FAMÍLIA, a LINHAGEM, o REBANHO, e o INDIVÍDUO.

1. ESPÉCIE - pertencem à mesma espécie todos os animais que têm forma semelhante e fecundidade indefinida, sendo de espécies distintas os que apresentam grandes diferenças anatômicas e morfológicas como, por exemplo, o zebu e o boi europeu. Os caracteres pelos quais distinguimos as espécies são chamados específicos.

2. RAÇA - é uma variedade da espécie, apresentando todos os seus caracteres gerais mas dintinguindo-se por particularidade próprias que se transmitem pela geração sexual (Zwaenepoel), caracteres esses chamados: étnicos constantes (mocho ou aspado, cor, pelagem), ou étnicos variáveis (dependem de estimulantes ou condições ambientais especiais para se manifestarem). A raça é fixa, uniforme, ou homogênea, quando seus caracteres étnicos se transmitem com fidelidade, como a maior parte das raças aperfeiçoadas de bovinos europeus onde se destaca a Jersey. Podemos dividi-las em naturais e artificiais.

As raças naturais, tambem denominadas primitivas, comuns, rústicas ou não melhoradas, são aquelas formadas naturalmente sem a intervenção do homem, vivendo e reproduzindo em condições naturais, formadas por indivíduos rústicos, robustos, saudáveis, tardios, de desenvolvimento normal e sem raquitismo.

As raças artificiais aperfeiçoadas (de puro sangue, nobre, cultivada, melhoradora, de pedigree, etc) são produzidas pela seleção racional, em condições vantajosas de solo, clima e manejo, e especializadas no exercício de determinada função: a Jersey para leite e sólidos totais, por exemplo. Elas se prestam para o melhoramento das raças comuns pelo cruzamento (por isso chamadas melhoradoras), com grande valor como produtoras e reprodutoras.

As raças artificiais melhoradas são as que possuem apenas alguns dos requisitos acima, ou os possuem em grau moderado. O seu melhoramento ininterrupto podem transformá-las em aperfeiçoadas.

3. FAMÍLIA - embora normalmente seja considerado família um casal e sua descendência, deve-se nela admitir todos os indivíduos até o quinto grau de consanguinidade (ascendentes, descendentes e colaterais), possuidores de possibilidades hereditárias semelhantes determinantes de maior uniformidade ou semelhança entre seus indivíduos. A família se distingue por caracteres próprios (mais leiteira, mais precoce, mais fecunda, etc).

4. LINHAGEM - é constituída pelo macho ou fêmea, e tôda sua descendência em linha reta, distinguindo-se por atributos característicos.

5. REBANHO - é uma reunião de famílias, geralmente ligadas por traços de parentesco, e sujeitas a condições ambientes (clima, alimentação e manejo) semelhantes, apresentando grande uniformidade e particularidades próprias, podendo-se identificar animais de um mesmo criador.


terça-feira, 1 de março de 2011

CASO GRATITTUDE


A vaca OOMSDALE GORDO GOLDIE GRATITTUDE, 111224922, teve a presença em seu genoma de Holandês Vermelho e Branco (17%) de acordo com a American Jersey Cattle Association, considerando-a 83% jersey conforme seu DNA.

O Serviço de Registro Genealógico (SRG) da ACGJB, observando o procedimento adotado nos EUA, e basedo na lei brasileira nº 4.716 (29 de maio de 1965), decreto 58.984 (03 de agosto de 1966) e portaria nº 47 (15 de outubro de 1967), vai conceder registro 31/32 para as filhas dos touros Garden, Grieves e Gannon (filhos de Gratittude) nascidas até data a ser confirmada, permitindo com isso a evolução de sua descendência para chegar a SB (seleção jersey brasileiro), que na realidade são as PO por merecimento, desde que alcançados aqueles índices de tipo e produção estibulados no regulamento brasileiro.

A decisão brasileira visa inibir a comercialização do sêmen de filhos de Gratittude, protegendo assim os nossos plantéis e criadores contra a entrada de outras raças em nossa Jersey.

Este fato gerará, certamente, discussões e medidas que poderão modificar o conceito de Puro de Origem na raça Jersey.

Certo ou errado, os criadores, os melhoristas, os dirigentes das associações regionais e nacional, e os membros de seus Conselhos Deliberativos Técnicos, deverão estar munidos de conhecimentos e argumentos que permitam, na hora certa, a tomada de decisões certas, sem o prejuízo da raça nem de seus criadores.

Não devem esquecer, porem, dos motivos que nos levaram a escolher a Jersey como a raça leiteira mais completa: precocidade, alta produção de sólidos no leite com grande produção leiteira, longevidade, produção econômica de leite, excelente aparelho mamário, forte estrutura em tamanho médio, etc., que nos deixam pensando "se há necessidade de injetar gens de outras" numa raça que, a nosso ver, está completa. Será um melhoramento, ou uma regressão??

Na próxima edição, algumas considerações e dados para que todos possam participar e refletir sobre o assunto. Não percam.